Há casos em que a lei permite a
anulação da sentença do júri popular?
Sim.
A lei possibilita algumas hipóteses de recurso da decisão do Tribunal do Júri,
mas apenas em situações de acordo com o artigo 593 do Código de Processo Penal,
que são: ocorrência de nulidade (defeito judicial); a decisão do juiz contraria
a lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça no tocante à aplicação da
pena ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas. A
decisão dos jurados é garantida pela constituição e a decisão não pode ser
mudada. Segue o artigo 593:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias:
II - das decisões definitivas, ou com força de
definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo
anterior.
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) Ocorrer nulidade posterior à
pronúncia.
d) For à decisão dos jurados
manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente
for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos
quesitos, o tribunal ad quem fará a devida
retificação.
§ 2o Interposta a apelação com
fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento,
retificará a aplicação da pena ou da medida de
segurança.
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d,
deste artigo, e o tribunal ad
quem se convencer de que a
decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á
provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo
mesmo motivo, segunda apelação.
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