O
que impede um jurado de integrar um júri especifico?
Caso as pessoas tiverem um grau de parentesco
entre elas e o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Também não
podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, sogro e genro ou nora, irmãos,
cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. A cada jurado
sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou
recusam. A depender do caso cada promotor ou advogado de defesa, tem tendência
a escolher um tipo de jurado, como por exemplo: se o réu é acusado de
estupro seguido de morte, dificilmente o advogado de defesa admite no júri uma
mulher, teoricamente inclinada a chocar-se mais com o crime do que um homem. Há
também uma noção corrente nos meios jurídicos de que engenheiros e cidadãos de
ascendência japonesa são muitos rígidos em seus julgamentos. Já os adeptos de
religiões espíritas seriam mais propensos a absolver os réus. Promotor e advogado de defesa têm
direito a três recusas cada um e não precisam explicar por quê.