Quais os objetivos do Blog?

Somos membros do projeto "Juri Simulado" do colégio La Salle São João. Estamos aqui por meio deste blog para lhes mostrar a organização e preparação necessária para atender a um tribunal. Vamos explicar cada detalhe do andamento de uma sessão jurídica.

Escolha de um jurado

O que impede um jurado de integrar um júri especifico?


 Caso as pessoas tiverem um grau de parentesco entre elas e o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Também não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. A cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam. A depender do caso cada promotor ou advogado de defesa, tem tendência a escolher um tipo de jurado, como por exemplo: se o réu é acusado de estupro seguido de morte, dificilmente o advogado de defesa admite no júri uma mulher, teoricamente inclinada a chocar-se mais com o crime do que um homem. Há também uma noção corrente nos meios jurídicos de que engenheiros e cidadãos de ascendência japonesa são muitos rígidos em seus julgamentos. Já os adeptos de religiões espíritas seriam mais propensos a absolver os réus Promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam explicar por quê.

Possível anulação da sentença

Há casos em que a lei permite a anulação da sentença do júri popular?

Sim. A lei possibilita algumas hipóteses de recurso da decisão do Tribunal do Júri, mas apenas em situações de acordo com o artigo 593 do Código de Processo Penal, que são: ocorrência de nulidade (defeito judicial); a decisão do juiz contraria a lei ou à decisão dos jurados, erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou se a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas. A decisão dos jurados é garantida pela constituição e a decisão não pode ser mudada. Segue o artigo 593:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:                 
   I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
  II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior. 
  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) Ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
 b) For à sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
 c) Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.
d) For à decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
 § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.             
 § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.               
 § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.              

  § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

O Confronto e a Decisão

O confronto


Apos ter encerrado os depoimentos, e a vez do Ministério Publico e a acessória de fazer a acusação. O juiz determina o tempo disponível para cada parte geralmente dando o tempo fixo de uma hora e 30 minutos para fazer a exposição.
Não e permitida a exibição ou leitura de documentos que não sejam incluídos nos autos do processo em questão.

A decisão

Os jurados e o juiz se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido.
Por meio de cédulas 'sim' e 'não', o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na materialidade, do fato e na autoria ou participação do réu.
Os juízes juntamente com os jurados se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser realmente culpado ou absolvido por meio de papeis com as palavras "sim" e "não", o conselho de sentença juntamente chegam ao veredito final.

Apos o juiz questionar se o júri absolve ou não o acusado se o conselho de sentença decidir pela condenação, e perguntado também se há alguma causa para que haja uma redução ou aumento da pena segundo outros crimes cometidos pelo referido réu.