Quais os objetivos do Blog?

Somos membros do projeto "Juri Simulado" do colégio La Salle São João. Estamos aqui por meio deste blog para lhes mostrar a organização e preparação necessária para atender a um tribunal. Vamos explicar cada detalhe do andamento de uma sessão jurídica.

O Público

 Tribunais do júri são abertos. Contudo diante de casos notoriamente conhecidos uma seleção é feita. A prática mais comum é distribuir senhas para que a população possa acompanhar os trabalhos. Os maiores impedimentos em relação ao público em um julgamento se dão pela falta de espaço dos tribunais. Além disso também é necessário observar as questões de segurança. Alguns casos devem ser julgados a portas fechadas.

Agentes da Lei



No tribunal, cabe ao advogado sustentar uma tese. Seja de defesa, em benefício do réu, ou de acusação nos casos em que o Ministério Público utiliza um advogado auxiliar para fazer as denúncias.

É regra nos crimes levados ao tribunal do júri que o Ministério Público por meio do promotor faça a acusação. Em alguns casos é comum que um advogado, a pedido de quem acusa, auxilie os promotores nesse papel.No plenário, o promotor se baseia na acusação feita na denúncia apresentada ao tribunal e a um documento chamado de Libelo.

O Papel do Juíz

Entre todos os atores, o juiz tem grande destaque. Apesar do nome, não é ele quem de fato julga o réu, e sim o júri. Cabe ao homem de toga manter a ordem da corte e comandar os aspectos administrativos de um julgamento. Casos de desentendimento entre advogados e promotor e até quando um dos jurados passal mal devem ser resolvidos pelo juiz.
Antes mesmo de formar o tribunal, um juiz já começa a trabalhar. É de responsabilidade dele, ao receber a denúncia, instruir o processo, ouvir as testemunhas e colher as provas. Só após esse processo, o magistrado avalia se o caso deve, ou não, ser encaminhado ao tribunal do júri. Nesta avaliação, o juiz pode, inclusive, absolver o réu.

Obrigações do Jurado

Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.